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Página inicial Gabinete de Apoio ao Aluno Intervenção vocacional

Intervenção Vocacional - Perguntas frequentes

orientacao-vocacional3És finalista? Estás a pensar prosseguir estudos ou saber que formações podes fazer após terminares o teu curso? Gostarias de saber mais sobre como ser empreendedor?

Deixamos-te algumas dicas sobre estas questões!
 

Programa Municipal de Intervenção Vocacional

EU PERTENÇO AO MEU FUTURO 12º ANO
Lista de Questões Frequentes 

Já escolhi o curso superior que quero frequentar. Devo ainda assim inscrever-me no Programa de Intervenção Vocacional – Eu Pertenço ao Meu Futuro – 12º ano?

O facto de um estudante já ter feito essa opção em nada impede a frequência no Programa, muito pelo contrário, o seu crescimento continua e com ele a mudança acontece. Quanto melhor esclarecido e informado estiver esse estudante em relação à sua escolha, melhor poderá confirmar ou reorientar a sua decisão. 

Já frequentei o Programa de Intervenção Vocacional o ano passado, este ano sou repetente. Devo voltar a frequentar?

O processo de desenvolvimento vocacional é um processo de construção progressiva acerca dos conhecimentos dos seus pontos fracos/ fortes, aspirações e objetivos pessoais, que não pode realizar-se de uma só vez, mas que idealmente deve ser construído de um modo progressivo, sistemático e intencional ao longo da vida. Assim, frequentar o programa de novo fará com que o aluno(a) possa reavaliar-se, explorar a sua nova situação e tomar decisões mais esclarecidas. 

O que são qualificações académicas?

São qualificações adquiridas em estabelecimentos de ensino ou de formação, e que podem ser de 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, ensino secundário, licenciatura, mestrado ou doutoramento, consoante a complexidade da formação efetuada. 

O que são qualificações profissionais?

São qualificações adquiridas em estabelecimentos de ensino profissional ou de formação específicos, que podem ser de nível 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8, consoante a complexidade da formação efetuada e os resultados de aprendizagem correspondentes (conhecimentos, aptidões e atitudes esperados). 

Para que servem umas e outras?

Tanto umas como outras servem para classificar o nível de competência em determinadas áreas, para que o portador dessas qualificações possa ser reconhecido enquanto estudante e/ou profissional. Em alguns casos, é necessário ter determinado nível de qualificação para poder aceder a níveis superiores. 

Qual é a missão e objetivos do ensino superior?

O ensino superior pretende proporcionar a qualificação de alto nível dos cidadãos, e ainda, proporcionar a produção e difusão do conhecimento, e a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional; estimular a formação intelectual e profissional dos seus estudantes, e promover a mobilidade efetiva de estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior. As instituições de ensino superior participam em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico. É ainda dever das instituições de ensino superior contribuir para a compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, promovendo e organizando ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, e disponibilizando os recursos necessários a esses fins.

In Lei nº 62/2007 de 10-09-2007, TITULO I, Artigo 2.º 

Qual é a diferença entre um curso de mestrado e um curso de mestrado integrado?

O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, estabelece que, "no ensino universitário, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais" (artigo 18.º, n.º 3) a que o aluno se candidata após concluir a licenciatura, ao passo que o mestrado integrado é uma formação universitária, adequada às regras do processo de Bolonha, a que se pode concorrer como às Licenciaturas mas que é composta por um ciclo de estudos integrado (Licenciatura + Mestrado) conducente ao grau de Mestre, com uma duração total de 5 anos. 

Em que difere o grau de licenciatura, dos graus de mestrado e doutoramento?

Estes graus de qualificação académica diferem no grau de complexidade e aprofundamento dos estudos numa determinada área. Estão organizados dos mais elementares (licenciatura), passando pelos intermédios (mestrado) até aos mais complexos (doutoramento). 

Só existem estes tipos de cursos no ensino superior?

Para além das licenciaturas, mestrados e doutoramentos, existem também as Pós-Graduações, que são cursos de curta duração para especialização numa área específica e requerem que os alunos já sejam detentores de pelo menos uma licenciatura. Recentemente foram criados os novos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, que integram um novo tipo de formação superior, de ciclos curtos (dois anos), conducente ao Diploma de Técnico Superior Profissional, o qual confere uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ). Embora não sejam cursos de ensino superior, existem também os Cursos de Especialização Tecnológica que até este ano letivo se encontravam em instituições de ensino superior mas que passaram a ser ministrados em instituições de formação profissional não superior (ex. CITEVE, CENFIM…). 

Onde posso procurar informação fidedigna e atualizada sobre o ensino superior?

No sítio da Direção Geral do Ensino Superior, que pode ser acedido através do endereço: http://www.dges.mctes.pt/ 

Podemos entrar no ensino superior mais adiante na vida ou se não entrarmos agora, nunca mais o poderemos frequentar?

Não existe limite de idade para se candidatar a um curso de ensino superior. Existem várias formas de ingresso neste tipo de ensino, nomeadamente o concurso nacional (através do contingente geral ou dos vários contingentes especiais), os concursos locais, os regimes especiais, os concursos especiais, os concursos institucionais e o reingresso, mudança de curso ou a transferência de curso. Mais informação aqui

O que significa Candidaturas ao ensino superior para maiores de 23?

Este é um concurso especial de acesso ao ensino superior que abrange os estudantes que, cumulativamente:

» Sejam maiores de 23 anos;

» Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;

» Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;

» Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.

Qual é diferença entre ensino superior politécnico e universitário?

O Ensino Superior em Portugal organiza-se num sistema binário em que o Ensino Politécnico se concentra especialmente nas formações vocacionais e tecnológicas avançadas orientadas profissionalmente, oferecendo cursos de licenciatura e mestrado e Cursos Técnicos Superiores Profissionais, ao passo que o Ensino Universitário se orienta para a oferta de formações científicas sólidas juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação, oferecendo cursos de licenciatura, mestrado, mestrado integrado e doutoramento. 

Quanto custa ser aluno do ensino superior?

Depende de vários fatores, como por exemplo:

» Se frequenta o ensino superior público ou privado;

» Se beneficia ou não de bolsa de estudo;

» Se a instituição que frequenta fica longe do local de residência poderá implicar o pagamento de habitação ou então o pagamento de transportes para a instituição;

» Outros fatores como alimentação, compra de material escolar, etc.

Em geral, ser aluno do ensino superior significa um investimento monetário relativamente grande, porém, ainda continua a ser o investimento que mais garantias dá de ingresso no mercado de trabalho.  

Os alunos que tem que mudar de cidade e de casa para estudar no ensino superior, onde podem encontrar informação sobre o que fazer e os custos desta opção?

A internet é um meio privilegiado para a pesquisa dessas e outras informações relativas ao dia-a-dia de um aluno que tem de se deslocar para outra cidade para frequentar o ensino superior. Seja através do sítio da instituição que irão frequentar, seja através de sítios ou blogs das associações de estudantes, normalmente não é difícil encontrar informação. Outra das fontes para obter estas informações é junto de alunos ou ex-alunos da instituição para onde o aluno irá concorrer, que poderão dar informações em “primeira mão” acerca das opções disponíveis e os custos que poderão ter. 

Onde posso encontrar informação sobre apoios financeiros e bolsas para estudar no ensino superior?

O sítio da Direção Geral do Ensino Superior tem uma área especificamente dedicada a esta questão, que pode ser consultada em: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas 

Onde posso simular uma candidatura ao ensino superior?

O sítio da Direção Geral do Ensino Superior tem uma área especificamente dedicada a esta questão, que pode ser consultada em: https://www.dges.mec.pt/online-simula/

A candidatura ao ensino superior público e privado obedece aos mesmos procedimentos e regras?

O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado. Os estudantes que pretendam ingressar num curso de uma instituição de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público. As vagas são igualmente fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-geral do Ensino Superior. O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada instituição de ensino superior privado. 

A quantos pares Curso/Instituição de ensino posso concorrer aquando da candidatura ao ensino superior?

Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituição/curso, que indica por ordem de preferência. 

É obrigatório colocar todas as opções possíveis? Qual a vantagem de colocar todas? E desvantagens de colocar só algumas?

Não é obrigatório o preenchimento de todas as opções, embora o preenchimento de todos os campos permita que todas as hipóteses sejam consideradas no processamento da candidatura. No caso de não preenchimento de todas, e no caso de o aluno ter nota de candidatura inferior a do último colocado nos cursos indicados, acabará por não ser colocado em nenhuma das opções indicadas. 

A candidatura ao ensino superior é feita na universidade, na minha escola ou online?

A candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior é apresentada através do sistema online, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior.

Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online, referida na alínea e) do n.º 12 deste Guia, e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respetivo boletim de inscrição nos exames. 

Existem ou não médias de entrada nos cursos do ensino superior?

Sim. As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a esse mínimo.

As classificações mínimas na nota de candidatura que vierem a ser exigidas para acesso a cada par instituição/curso são divulgadas no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa, referidos no n.º 28.

A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.  

O que é a nota de candidatura do último candidato? Porque e até que ponto devo tê-la em consideração na minha candidatura?

A nota de candidatura do último candidato do ano anterior corresponde à média de ingresso deste no ano letivo em questão, sendo uma referência na ponderação das alternativas curso/universidade da candidatura. 

Como se calcula a nota de candidatura ao ensino superior?

O cálculo da média de candidatura ao ensino superior é feito com base nos seguintes dados:

» Classificação final do ensino secundário (não arredondado às unidades);

» Classificações obtidas nas provas de ingresso exigidas (exames nacionais);

» Ponderação (pesos) previstos para as duas classificações anteriores;

» Ponderação atribuída aos pré-requisitos que podem existir para alguns cursos, se aplicável.

O que são as provas de ingresso?

As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.

As provas de ingresso que são exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição de ensino superior, não podendo, regra geral, ser em número superior a dois. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três.

Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.

As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.mctes.pt – e através dos Guias das Provas de Ingresso (já disponíveis) e dos Guias da Candidatura.  

A oferta de cursos de ensino superior pode mudar de um ano para o outro?

SSim. A DGES e as Universidades em concertação podem considerar a eliminação de cursos da sua oferta formativa, bem como a inclusão de novos cursos na mesma. 

As condições de candidatura a um curso de ensino superior podem mudar de um ano para o outro?

As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma e subordinadas às orientações gerais estabelecidas pelo Ministro da Educação e Ciência, e divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior antes do início da candidatura e através do Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e do Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa. 

Que documentos devo ter comigo para estar apto/a a candidatar-me ao ensino superior?

A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada através do sistema online, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: www.dges.mctes.pt.

Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online, referida na alínea e) do n.º 12 deste Guia, e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respetivo boletim de inscrição nos exames.

O pedido de atribuição de senha é efetuado no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – em www.dges.mctes.pt –, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados, de modo a que possa imprimir, assinar e entregar o recibo do pedido na escola secundária que indicou para validação.

Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames nacionais as senhas de acesso serão enviadas no mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha. A partir dessa data será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para validação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos, indicados no Anexo II.

O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais e entregue na escola secundária juntamente com o boletim de inscrição. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.

Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura.

Na 1.ª fase do concurso existem contingentes especiais de vagas destinados a: candidatos oriundos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, candidatos emigrantes portugueses e seus familiares, candidatos que se encontrem a prestar serviço militar efetivo no regime de contrato e candidatos portadores de deficiência física ou sensorial.

Os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes especiais devem concorrer na 1.ª fase de candidatura, uma vez que na 2.ª fase e na 3.ª fase de candidatura há um único contingente. Os estudantes que não reúnam as condições de apresentação à 1.ª fase da candidatura apenas podem apresentar-se à 2.ª fase da candidatura e/ou à 3.ª fase. (Informação retirada de www.dges.pt)

Assim, os documentos necessários são:

» Ficha ENES;

» Senha de acesso ao sistema on-line.

Se eu completar um curso mais qualificante do ponto de vista profissional posso frequentar o ensino superior na mesma?

Sim. Num plano de formação e aprendizagem ao longo da vida a frequência do ensino superior é uma forma de colmatar lacunas de formação, efetuar uma reconversão profissional ou aprofundar conhecimentos e competências. 

Qualquer licenciado pode prosseguir um mestrado ou há numero limitado de vagas? E nos mestrados integrados, também há um número limitado de vagas?

Se um licenciado estiver a frequentar um mestrado integrado, terá a vaga assegurada para o 2º ciclo de estudos (mestrado) dentro da instituição onde terminou a licenciatura. Porém, se quiser candidatar-se à frequência de um mestrado numa outra instituição terá de ser sujeito à aprovação da instituição para a qual se candidata. 

Posso trabalhar com uma licenciatura ou nem sempre isto é possível?

Existem profissões que podem ser desempenhadas com o grau de licenciado, enquanto existem outras que apenas o podem ser por detentores do grau de mestre. 

Onde posso encontrar informação sobre as profissões? E o emprego? E apoios à criação do seu próprio negócio?

Existem vários locais onde se pode efetuar essa pesquisa, nomeadamente no sítio da Direção Geral do Ensino Superior, que tem informação sobre o acesso aos cursos de ensino superior mas também os endereços dos sites das Universidades, sites esses que possuem informações sobre as várias profissões. O sítio da Agência Nacional para a Qualificação e o Catálogo Nacional de Qualificações contêm informações sobre a oferta formativa. O sítio do Instituto de Emprego e Formação Profissional disponibiliza informação acerca de emprego e também sobre apoios na criação de negócios, por exemplo através da iniciativa Acredita Portugal

Onde posso aprender a realizar uma entrevista de emprego?

Alguma informação disponível aqui

end faq

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Actualizado em Quarta, 28 Janeiro 2015 11:56  

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